O PROJETO DE LEI 2126/2011, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
No CAPÍTULO I, DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, diz:
Art. 1o Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
Art. 2o. A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamentos:
I - o reconhecimento da escala mundial da rede;
II - os direitos humanos e o exercício da cidadania em meios digitais;
III - a pluralidade e a diversidade;
IV - a abertura e a colaboração; e
V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
Art. 3o A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição;
II - proteção da privacidade;
III - proteção aos dados pessoais, na forma da lei;
IV - preservação e garantia da neutralidade da rede, conforme regulamentação;
V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; e
VII - preservação da natureza participativa da rede.
Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria, ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Art. 4o A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes objetivos:
I - promover o direito de acesso à Internet a todos os cidadãos;
II - promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
III- promover a inovação e fomentar a ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e
IV - promover a adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.
Para baixar o projeto de lei, clique aqui, ou baixe direto da Câmara.
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